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A 13ª Vara do Juizado de Defesa do Consumidor de Salvador determinou que a operadora de saúde Sul América forneça, em caráter imediato, vacinas de alto custo para a pensionista do INSS Josefina Fonseca Beto, de 79 anos. Portadora de doenças crônicas, a idosa faz uso contínuo de corticoides, medicamento que provoca grave imunossupressão (enfraquecimento do sistema imunológico) e a coloca em situação de extrema vulnerabilidade clínica.
Em razão de seu quadro de saúde, a paciente recebeu prescrição médica urgente para tomar imunizantes contra a Herpes Zóster e contra infecções respiratórias graves. Como as vacinas solicitadas não são disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o perfil específico da idosa, o tratamento completo na rede particular foi estimado em cerca de R$ 10 mil.
A defesa de Josefina acionou o Poder Judiciário após a Sul América negar a cobertura do tratamento, mesmo diante de um relatório médico detalhado alertando sobre o risco iminente de morte caso ela ficasse desprotegida.
Ao analisar o caso, o juiz Léo Andrade Cerveira classificou a conduta da operadora como abusiva. Fundamentado em diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso, o magistrado destacou que a legislação nacional prioriza as ações de medicina preventiva e a salvaguarda da dignidade da pessoa idosa.
O advogado Michel Torres, representante legal da pensionista, celebrou o veredito assinalando que negar vacinas essenciais a pacientes imunossuprimidos viola frontalmente o dever de cuidado contratual e abre um precedente importante para outros segurados que enfrentam barreiras semelhantes junto aos planos de saúde na Bahia.
Fonte: Bahia Notícias
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Créditos da imagem: Reprodução/Divulgação

